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Portaria Detran nº 1.281, de 28 de julho de 2014

  • Versão para impressão

DOE EM 30/07/2014

Incluir o § 8º ao artigo 2º da Portaria Detran 562, de 07-05-2012

A Diretora Vice Presidente, Respondendo pelo Expediente da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRANSP,

Considerando a necessidade de readequação de procedimentos técnicos relativos à norma de regência das atividades dos médicos credenciados junto ao DETRAN-SP, dentro dos Postos Poupatempo e o teor do Protocolo 210233-1/2014, acerca das nomeações dos Diretores Técnicos para os Postos Poupatempo da Capital, resolve:

Artigo 1º -Incluir um parágrafo ao artigo 2º da Portaria DETRAN 562, de 07-05-2012, que Regulamenta o exercício da atividade dos médicos credenciados junto ao DETRAN-SP nas unidades do Poupatempo e dá providências correlatas.

Artigo 2º - O parágrafo de que trata o artigo 1º desta Portaria fica numerado como 8º, com a seguinte redação:

“§ 8º - Para o exercício de suas funções, os Diretores Técnicos e Diretores Clínicos dos Postos Poupatempo poderão receber até dois plantões a mais, na escala médica mensal do(s) Posto(s) Poupatempo nos quais exerçam suas atividades, os quais não serão considerados na contagem final de plantões mensais, para o cumprimento da distribuição proporcional regulamentada pelo § 4º deste artigo.”.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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